Perícia Contábil Trabalhista
Na confecção dos cálculos é observada a legislação vigente, bem como, a jurisprudência dominante, em plena observância aos comandos exequendos.
É aplicada a legislação previdenciária na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, dos arts. 198, 201 e segs. e 276 do Decreto 3.048/99, conforme o art. 114, VIII da CF/88 e Súmulas previstas em cada Regional.
Quanto à apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte se observa o art. 46 da Lei 8.541/92, do Decreto 3.000/99 e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, arts. 74 a 77, OJ nº 400 da SDI-1 do TST e Instrução Normativa RFB nº 1.127 e nº 1.145.
Em síntese realizamos os seguintes trabalhos:
- Cálculos rescisórios e acordos;
- Cálculos na fase de instrução e liquidação;
- Cálculos de atualização e apuração de saldo remanescente;
- Elaboração de quesitos contábeis;
- Elaboração de matéria técnica para fins de impugnação, embargos e agravos e/ou manifestações e aferição de cálculos da parte contrária e/ou oficiais.